Salário Maternidade
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O Auxílio Natalidade (Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90) deixou de ser concedido em 1995, e no seu lugar entrou o salário maternidade. Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício, ou seja, não há necessidade de tempo mínimo de contribuição à Previdência no momento do requerimento, mas no entanto há necessidade de ser contribuinte.
Benefício Gravidez INSS
"Será que uma mulher sem carteira assinada tem algum direito a salário natalidade ou algo do tipo?"
Sim. Recentemente a licença maternidade foi ampliada e a partir de agora, gestantes desempregadas terão direito ao benefício gravidez pago pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias se a criança tiver de um a quatro anos de idade; 30 dias se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
Como requerer o Salário Maternidade
O salário maternidade pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet (http://www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
Os direitos da Gestante
Todos nós temos direitos e deveres e isso é um fato. A gestante
A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, salvo casos em que a demissão é por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego, roubo ou homicídio.
Fonte: http://www.engravidar.blog.br/direitos-gestante/
(Obs: Amigas fiz um curso básico de contabilidade e estudei um pouco sobre os direitos da gestante trabalhadora. Se dúvidas frequentes não forem esclarecidas com esse post, façam comentários com suas perguntas que irei responder a medida do meu conhecimento.)
7 comentários
Obrigada! Excelente post, é muito bom a gente saber. Hoje fui no advogado e me esclareceu tudinho, tenho direito até seguro. Graças a Deus não vou ficar desamparada, porque a lei me defende e protege.
ResponderExcluirExcelente post, certamente irá ajudar muitas mamães!
ResponderExcluirObrigada Ana Maria, pela visitinha e comentário!
ExcluirVolte sempre que quiser!!
Bjinhos
oi, boa noite eu trabalho de carteira assinada a 5 meses, como sei quanto posso receber de salario maternidade???ja que so recebo meio salario minimo???
ResponderExcluiroi boa noite,eu trabalho de carteira assinada,gostaria se possivel saber quanto vou receber mais ou menos de salario maternidade,trabalho a 5 meses e recebo meio salario minimo por mes.
ResponderExcluirBoa noite Bel!
ExcluirBom o seu caso já é um caso mais diferente, aconselho vc a procurar uma agência da previdência para se informar melhor, ou se preferir um advogado!
Mas para vc ter mais ou menos uma noção, vou deixar o link do site do DataPrev:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/Outros1.htm
Neste link vc vai encontrar várias informações sobre o assunto!
Espero ter ajudado um pouco!
Bjos
Boa Tarde!! quero saber se tenho direito em outro benefício além do aux maternidade, fiquei sabendo que toda mãe que contribui com o inss tem direito a 1 salário mínimo, ja tentei entrar em contato com o inss mas nao consigo, pode me ajudar? obrigada
ResponderExcluirFicamos felizes com sua visita e comentário! :)